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Resumo do texto: “Legística ou a arte de bem fazer leis”

Legística é uma das áreas de conhecimento do direito que faz parte da Ciência da Legislação e estuda o modo de feitura das normas, desde sua idealização por um legislador até a escrita, sendo vital para a fortalecer a cultura de responsabilidade e o desenvolvimento da qualidade na criação das leis e dos atos normativos que forem necessários. Dentre os estudos, destaca-se a análise econômica e sociológica, para considerar a finalidade e o impacto daquela produção.

O estudo da economia se torna um elemento importante visto que, nos dias de hoje, a elaboração das leis é de grande interesse de todos, devido ao convívio social diverso que encontramos atualmente e o custo/benefício da criação de uma norma é um tema a ser tratado antes de começar qualquer discussão. Os juristas que antigamente eram chamados para conceber leis ainda o fazem, mas com o acréscimo de outros especialistas de outras áreas.

Legística material = o planejamento, a análise da sociedade para atestar sua demanda, utilidade, praticabilidade e os ajustes que precisam ser feitos para se adequar com o ordenamento jurídico, pois algumas normas podem ser contraditórias, repetitivas e incabíveis.

Legística formal = foca na redação das normas, para facilitar sua compreensão e acesso, pois as leis são feitas para todos os indivíduos e todos precisam conseguir entender as normas que regem sua vida.

Regras de legística = derivadas dos estudos de autores, são um aglomerado de regras quase universais que servem para conservar as práticas que são vistas como positivas no processo de elaboração de leis e normas. Seu objetivo é assegurar que uma lei seja feita de forma correta. A maior dificuldade que pode ser encontrada é na sua aplicação. São elas:

  • Ninguém é obrigado a seguir essas regras. São boas práticas, mas não obrigatórias;
  • O redator tem que analisar se uma norma está de fato resolvendo o problema para que foi criada ou se é apenas meramente tendencial;
  • Ter a consciência de que nem sempre é possível seguir essas regras. Existem diversos tipos de limitações possíveis (temporal, política, orçamentária) que impedem a elaboração da lei. Seja um estudo para coleta de dados mais precisos que não pode ser efetuado por falta de orçamento, o que impossibilita a análise da aplicabilidade dessa lei, ou uma decisão política sobre um problema que já havia sido tomada por um superior que dificultou estudos procurando novas soluções;
  • A lei deve se integrar de forma harmoniosa no ordenamento jurídico.

Muitos fatores podem dar início a esse processo. Um deles é a necessidade da criação de uma norma para resolver um problema social levado à luz por alguém, alguma instituição, grupo ou até mesmo pela própria administração pública. A partir do reconhecimento desse problema, é feita uma análise para definir os objetivos a serem alcançados, encontrar várias soluções possíveis e escolher a melhor delas, podendo legislar ou não. Existem duas alternativas: alterar uma legislação existente ou aprovar uma lei avulsa nova. Também existe a possibilidade de um processo judicial com forte presença da mídia resultar na necessidade da mudança de uma lei, dando início a um processo de alteração. O legislador deve fazer uma análise legislativa e decidir o que fazer.

Princípios da legística:

  • Princípio da necessidade = uma lei ou uma norma deve ser indispensável para a aplicação de uma polícia nova. Se houver outra alternativa, é preferível que seja tomada;
  • Princípio da proporcionalidade = qualquer ato normativo deve ter como base o equilíbrio entre os direitos que proporciona e os deveres e responsabilidades que determina;
  • Princípio da transparência = o público deve fazer parte do processo de feitura de uma lei ou norma antes de sua escrita, podendo consultar as audiências e participar;
  • Princípio da responsabilidade = os atuantes do direito devem se preocupar quanto a aplicabilidade dos atos normativos. Eles devem estar preparados para identificar os interessados na lei para poder dar seu parecer sobre as dificuldades que podem ser encontradas em sua adoção, dando espaço para uma alteração;
  • Princípio da inteligibilidade = a legislação tem que ser coerente, compreensível e acessível para quem se destina, mesmo que as pessoas não consigam se valer de seus direitos por causa da condição em que se encontram;
  • Princípio da simplicidade = os atos normativos devem ser os mais simples possíveis, auxiliando os cidadãos a fazerem uso de seus direitos de forma eficaz.

Avaliação legislativa = elemento essencial da legística material, é utilizada para verificar a necessidade e o impacto da criação de determinada lei ou norma. Compreende registros e cálculos com potenciais efeitos baseados em certos padrões de excelência, para garantir visões imparciais. Exemplos: os questionários, análises do tipo custo/benefício ou custo/efetividade e os inquéritos usados para colher a sensibilidade de pessoas muito próximas à matéria em causa.

Avaliação legislativa ex ante ou prospectiva = feita antes do processo de criação das leis ser iniciado, determina a introdução de melhoramentos na legislação em vigor e antecipa os efeitos e os impactos de sua concepção.

Avaliação legislativa ex post ou retrospectiva = se dispõe a analisar a efetividade, a eficácia e a eficiência da legislação, analisando os efeitos reais no que diz a sua implementação e estudo, o grau de execução dos objetivos definidos e ao custo/benefício. Atua em conjunto com a decisão política, oferecendo dados e soluções mais assertivas. Pretende detectar o mais rápido possível se a lei está sendo bem recebida e a sua efetividade, verificando se é necessário alguma alteração ou se a lei deve amadurecer com o tempo e mudar, sendo melhor evitar intervenções precoces.

O Estado não consegue monitorar todas as leis, priorizando as leis maiores, mas sem cair na tentação de mudá-las sempre que necessário. O tempo das leis é diferente do tempo das pessoas. As leis precisam de estabilidade para se firmar como uma fonte de promoção de segurança e igualdade e a sociedade atual é extremamente rápida na questão da comunicação e tende a descartar as coisas com mais facilidades e as leis tendem a seguir esse caminho, mas sempre procurando por estabilidade. Por isso, o legislador deve sempre estar atento na avaliação ex ante, concepção, criação, monitoração e avaliação ex post das leis que produz, pois isso afeta diretamente e, de diferentes maneiras, a sociedade em que ele vive.

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