A Filosofia e o Direito são ciências relevantes no mundo. São distintas, mas se complementam na sociedade. A Filosofia apresenta o pensamento filosófico, que pode seguir diversas possibilidades de construção. O Direito, por sua vez, utiliza a Filosofia para questionar o âmbito jurídico a partir de uma ótica filosófica, buscando desenvolver o Direito como um todo, entendendo que é a ciência incumbida de resguardar os direitos fundamentais da sociedade e ser o mais justo possível.
Dentro das universidades, a Filosofia aparece para contribuir na formação profissional do estudante de Direito, abordando temas relacionados à Justiça, aos direitos fundamentais (propriedade, liberdade, igualdade, etc), à interpretação e aplicação das normas e princípios, e à função do Direito, com o objetivo de fornecer ao estudante a reflexão e a formação humanística proposta pela quarta onda de acesso à justiça escrita por Kim Economides.
No que tange o Direito Penal, a Filosofia define categorias e conceitos, como as noções de delito, pena, imputabilidade, culpa, dolo, ação, causalidade, liberdade, necessidade, acaso, normalidade, erro e outros, são conceitos filosóficos antes de serem apenas categorias jurídicas.
O Direito Civil, por sua vez, nasce diretamente da Filosofia. O Código Civil advém da consciência dos valores morais e seus fundamentos, além da inclusão de viés filosófico nas cláusulas abertas que acentuam o sujeito.
Ao falar sobre Direito do Trabalho, é preciso falar que o “Relatório Global do Seguimento da Declaração da OIT” considera o trabalho forçado “a antítese do trabalho decente”, baseado nos relatos de Kant sobre escravidão, servidão, trabalho autônomo, trabalho empregado e criadagem. As características estruturais das relações trabalhistas retratadas como “Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho” são analisadas e posteriormente organizadas com base na relação entre Direito Privado e Direito Público analisada no livro “A Metafísica dos Costumes” de Kant.
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